Fazenda e Planejamento
Divisão de Inspetoria Fiscal de Rendas
Serviços
- Abertura de Ações Fiscais de ISSQN, ITBI e IPTU;
- Cancelamento de Notas Fiscais de Serviço emitidas para tomadores Pessoas Físicas;
- Emissão de LOGIN e SENHA para acesso ao sistema de emissão de notas fiscais;
- Confecção de guias de ITBI;
- Análise de Processos de baixa de débitos de ISSQN;
- Análise de Processos de Remissão de IPTU para requerentes que possuam Pessoa Jurídica;
- Análise de Processos de Revisão de IPTU;
- Análse de Processo de isenção e imunidade de IPTU.
O que preciso levar ou apresentar?
• Abertura de Ações Fiscais de ISSQN, ITBI e IPTU: Conforme determina a Lei Municipal n° 4.246/2019;
• Cancelamento de Notas Fiscais de Serviço emitidas para tomadores Pessoas Físicas: Conforme Decreto 6.883/2018;
• Emissão de LOGIN e SENHA para acesso ao sistema de emissão de notas fiscais: Solicitação pelo titular ou procurador da pessoa jurídica interessada;
• Confecção de guias de ITBI: Solicitação pela parte interessada via processo administrativo ou apresentação de documentos no atendimento, conforme for o caso;
• Análise de Processos de baixa de débitos de ISSQN: Solicitação, via processo administrativo, do setor ou contribuinte interessado com apresentação de documentação prevista pela Lei Municipal 1.011/89 – Código Tributário Municipal;
• Análise de Processos de Remissão de IPTU para requerentes que possuam Pessoa Jurídica: Via processo administrativo com apresentação de documentação prevista pela Lei Municipal 1.011/89 – Código Tributário Municipal;
• Análise de Processos de Revisão de IPTU: Via processo administrativo com apresentação de documentação prevista pela Lei Municipal 1.011/89 – Código Tributário Municipal;
• Análise de Processo de isenção e imunidade de IPTU: Via processo administrativo com apresentação de documentação prevista pela Lei Municipal 1.011/89 – Código Tributário Municipal;
Como posso solicitar esses serviços?
• Abertura de Ações Fiscais de ISSQN, ITBI e IPTU: Via atendimento presencial, por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055;
• Cancelamento de Notas Fiscais de Serviço emitidas para tomadores Pessoas Físicas: Via atendimento presencial para protocolar o processo, e por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055 para informações;
• Emissão de LOGIN e SENHA para acesso ao sistema de emissão de notas fiscais: Via atendimento presencial para protocolar o processo, e por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055;
• Confecção de guias de ITBI: Via atendimento presencial para protocolar o processo e por e-mail (itbi@ubatuba.sp.gov.br) para guias de financiamento bancário ou cartórios de fora da cidade ou pelo telefone (12) 3834-1055;
• Análise de Processos de baixa de débitos de ISSQN: Via atendimento presencial para protocolar o processo, e por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055;
• Análise de Processos de Remissão de IPTU para requerentes que possuam Pessoa Jurídica: Via atendimento presencial para protocolar o processo, e por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055;
• Análise de Processos de Revisão de IPTU: Via atendimento presencial para protocolar o processo, e por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055;
• Análise de Processo de isenção e imunidade de IPTU: Via atendimento presencial para protocolar o processo, e por e-mail (inspetoriafiscal@ubatuba.sp.gov.br) ou pelo telefone (12) 3834-1055.
Depois de solicitar o serviço, o que acontece?
• Abertura de Ações Fiscais de ISSQN, ITBI e IPTU: 1) Abertura de processo; 2) Intimação para entrega de documentação; 3) Análise de documentação; 4) Emissão do alto de infração, conforme for o caso; fase recursal; 5) Emissão do Termo de Encerramento;
• Cancelamento de Notas Fiscais de Serviço emitidas para tomadores Pessoas Físicas: 1) Análise da documentação juntada; 2) Comunicação em caso de alguma pendência; 3) Cancelamento da Nota Fiscal e arquivamento do processo;
• Emissão de LOGIN e SENHA para acesso ao sistema de emissão de notas fiscais: Mediante solicitação, acesso ao sistema NFE e emissão de LOGIN e SENHA;
• Confecção de guias de ITBI: 1) Confecção de Guia de ITBI quando solicitada no atendimento, via e-mail ou via Processo; 2) Entrega ou envio da guia;
• Análise de Processos de baixa de débitos de ISSQN: 1) Análise dos rendimentos das Pessoas Jurídicas pertencentes aos requerentes que porventura não tenha sido informado; 2) Aplicação de multas cabíveis, conforme for o caso, e encaminhamento do Processo para o setor responsável de REMISSÃO;
• Análise de Processos de Remissão de IPTU para requerentes que possuam Pessoa Jurídica: 1) Análise do cabimento da solicitação, com visita no local, caso necessário; 2) Encaminhamento do Processo para o setor responsável pela baixa no sistema;
• Análise de Processos de Revisão de IPTU: 1) Análise do cabimento da solicitação, com visita no local, caso necessário; 2) Encaminhamento do Processo para o setor responsável pela baixa no sistema;
• Análise de Processo de isenção e imunidade de IPTU: 1) Análise do cabimento da solicitação, com visita no local, caso necessário; 2) Encaminhamento do Processo para o setor responsável pela baixa no sistema.
Qual o prazo para que eu possa ter resposta quanto ao meu pedido?
• Abertura de Ações Fiscais de ISSQN, ITBI e IPTU: Prazo da Lei Municipal n° 4.246/2019;
• Cancelamento de Notas Fiscais de Serviço emitidas para tomadores Pessoas Físicas: Em até 3 dias úteis a partir da entrada do Processo na Divisão;
• Emissão de LOGIN e SENHA para acesso ao sistema de emissão de notas fiscais: No momento da Solicitação;
• Confecção de guias de ITBI: No momento da solicitação no atendimento presencial, e em até 03 dias úteis para as solicitações encaminhadas via e-mail.
• Para os casos tratados via processo, segue-se os prazos da Lei Municipal 1.011/89;
• Análise de Processos de baixa de débitos de ISSQN: Segue-se os prazos da Lei Municipal 1.011/89;
• Análise de Processos de Remissão de IPTU para requerentes que possuam Pessoa Jurídica: Segue-se os prazos da Lei Municipal 1.011/89;
• Análise de Processos de Revisão de IPTU: Segue-se os prazos da Lei Municipal 1.011/89;
• Análise de Processo de isenção e imunidade de IPTU: Segue-se os prazos da Lei Municipal 1.011/89;
Quais são as prioridades de atendimento?
Há prioridade de atendimento nos termos da Lei nº 10.048/2000 (pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos).