Poder Executivo Municipal

Assessoria Especial de Políticas Estratégicas Socioculturais

O Assessor

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Compete ao assessor:

Atribuições

Art. 13 São Funções do Assessor Especial de Políticas Estratégicas Socioculturais:

I – assessorar politicamente o Chefe do Executivo no exercício de suas atribuições;
II – assessorar o Prefeito na direção e orientação política dos trabalhos voltados para o
fomento e desenvolvimento de projetos e políticas institucionais nos temas relacionados à cultura,
educação, excetuando aquelas de cunho pedagógico, sobretudo as políticas vinculadas às comunidades
tradicionais, envolvendo órgãos do Município e de outros Entes Federativos;
III – assessorar na representação do Chefe do Executivo em audiências e reuniões com
autoridades e representantes da sociedade;
IV – promover a articulação política do Gabinete do Prefeito com os demais poderes
constituídos, discutindo com a sociedade os projetos em tramitação ou em construção, ouvindo
propostas de alterações e propondo solução para eventuais dicotomias de conceitos, objetivos ou
propostas entre os setores envolvidos;
V – articular, em conjunto com as demais assessorias e secretarias, junto aos conselhos
municipais, participando ativamente de suas reuniões, quando em discussão temas envolvendo
políticas públicas culturais desenvolvimento urbano regional, educação, exceto aquelas de cunho
pedagógico, atendimento a demandas de comunidades tradicionais, dentre outras que impactem na
estrutura sócio cultural do Município;
VI – assessorar politicamente os setores técnicos das diversas unidades administrativas
internas no desenvolvimento dos planos de trabalhos necessários para a capitalização de recursos
junto a órgãos estaduais e federais vinculados ao desenvolvi mento da cultura e da tutela das
comunidades tradicionais, ampliando a oferta de projetos culturais aplicáveis, bem como quanto à
logística necessária para sua implementação e manutenção;
VII – representar o Prefeito em audiências, reuniões temáticas e congressos, cujos temas
estejam relacionados com a sua área de atuação;
VIII – desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1041
E-mail: sob revisão
Mapa de Serviços: clique-aqui

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