Poder Executivo Municipal

Controladoria Geral do Município

Compete ao controlador:

Atribuições

Art. 16 São funções do Controlador Geral do Município:

I – Cumprir as determinações do Chefe do Executivo e, mediante o elo de confiança
política com ele estabelecido, supervisionar a execução das metas e diretrizes de seu Plano de Governo
e das políticas públicas estabelecidas no planejamento da gestão com relação ao controle interno;
II – Garantir a adequada implementação do Plano Anual de Controle Interno e Auditoria
Interna da prefeitura;
III – Dirigir os trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno municipal em
consonância com a Corregedoria Geral, Ouvidoria Geral e o Sistemas de Controle Interno, coordenando
o atendimento às demandas de controle externo e interno, em cumprimento ao estabelecido no Plano
de Governo;
IV – Gerenciar a gestão da operacionalização dos exames, auditorias e conferências em
cima dos atos de gestão realizados pelo governo, cumprindo as políticas públicas de controle interno
conforme estabelecidas pelo Chefe do Executivo;
V – Interagir com as Secretarias e órgãos municipais e supervisionar o cumprimento das
diretivas políticas do Governo, dentro dos princípios que regem a administração pública;
VI – Realizar a interlocução com os demais Entes e com os órgãos de controle externo
das esferas governamental e federal no tocante às questões de transparência e conferência dos atos de
Governo;
VII – Chefiar os trabalhos dos órgãos hierarquicamente inferiores e diretamente
subordinados e garantir o adequado cumprimento das suas competências legais e atribuições,
resguardando a confiança política estabelecida entre eles e o Chefe do Executivo;
VIII – Desempenhar outras funções cabíveis, inclusive as delegadas pelo Prefeito
Municipal.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-3435
E-mail: controladoria@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

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