O Secretário
Compete ao Chefe de Governo:
Art. 41 – Compete ao Chefe do Governo:
I.planejar a gestão e promover a integração de todo o Governo por meio das secretarias de superintendências;
II.coordenar a elaboração e a execução do plano de Governo.
III.conduzir o relacionamento do Governo Municipal com os poderes executivos, legislativos e jurídicos das esferas federal, estadual e local e também com instituições da sociedade civil organizada;
IV.assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos e acompanhar a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo;
V.aprovar e submeter à decisão final do Prefeito, quando for o caso, planos, programas, projetos e atividades específicas de Governo;
VI.propor ao prefeito a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para a estrutura administrativa do Governo Municipal;
VII.desenvolver iniciativas destinadas à obtenção de recursos pela Administração Pública Municipal com vistas ao desenvolvimento e execução dos programas e projetos de governo; além de zelar pela correta gestão dos recursos obtidos e administrados por cada Secretaria;
VIII.decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Chefia de Governo;
IX.promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento do Governo Municipal;
X.desempenhar outras atividades afins.
Localização
Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1041
E-mail: chefiadegoverno@ubatuba.sp.gov.br
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