O Secretário
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Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I.assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da política municipal de segurança pública, viabilizando todas as informações estratégicas, planos e resultados;
II.planejar e coordenar a política municipal de segurança pública em consonância com a legislação superior, no limite de sua competência;
III.implantar e desenvolver políticas públicas que promovam a proteção da sociedade;
IV.supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos da estrutura interna da Secretaria;
V.manter relacionamento com os poderes constituídos e com os demais órgãos de segurança;
VI.organizar e ampliar a capacidade das estratégias e mecanismos de defesa da população em casos de catástrofes naturais;
VII.articular com outros órgãos da administração municipal a fiscalização em operações especiais, eventos esportivos, culturais, religiosos e afins;
VIII.coordenar o expediente administrativo da Secretaria;
IX.realizar o controle orçamentário da Secretaria;
X.planejar e indicar a aquisição de viaturas, materiais e equipamentos tecnológicos que venham a contribuir com a segurança no Município;
XI.representar o poder público municipal junto ao conselho municipal de segurança e demais órgãos afins;
XII.coordenar, controlar e supervisionar as atribuições da guarda civil municipal, de forma a garantir a consecução nos seus fins, fortalecendo as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança interna e externa, junto aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XIII.articular e coordenar os organismos responsáveis pela defesa civil, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, com planos anuais e implantação de programas e treinamento para voluntários;
XIV.assessorar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento de todas as prescrições estabelecidas na legislação militar no que se refere a organização e o funcionamento da junta do serviço militar;
XV.desempenhar outras atividades afins.
Locais de Radares
Local | Velocidade Máxima Permitida | Identificação do Equipamento |
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Avenida Iperoig, 490 | 50 Km/h | SIMÕES SIMTECH-01 SIM066 |
Avenida Leovigildo Dias Vieira,376 | 50 Km/h | SIMÕES SIMTECH-03 SIM131 |
Avenida Leovigildo Dias Vieira,1030 | 50 Km/h | SIMÕES SIMTECH-03 SIM065 |
Rua Prof.º Thomaz Galhardo X Av. Rio Grande do Sul | 30 Km/h | SIMÕES SIMTECH-03 SIM155 |
Documentos e Informações Importantes
Localização
Endereço:Rua Professor Thomas Galhardo,1172 – Centro
Telefone: (12) 3834-1534
E-mail: seguranca@ubatuba.sp.gov.br
Guarda Municipal: (12)3833-6707
Trânsito: (12)3833-1537
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