Respondemos aqui as perguntas mais frequentemente feitas a respeito da Ouvidoria Geral e seu funcionamento.
Caso sua dúvida não seja respondida aqui, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município através do e-mail ouvidoria@ubatuba.sp.gov.br.
a) O que é uma Ouvidoria?
É o setor responsável por recolher manifestações dos munícipes acerca dos serviços públicos municipais.
É participante do sistema de Controle Interno da Prefeitura (que integra também a Corregedoria), e subordinado à Controladoria Geral do Município.
A principal atividade de uma Ouvidoria, além de ser considerada uma ponte entre o munícipe e o serviço público, é desenvolver e atuar com a avaliação quanto a esses serviços, e a partir de suas demandas, sugerir mudanças e aperfeiçoamentos no atendimento que melhor atinjam o interesse público.
b) O que uma Ouvidoria faz?
A Ouvidoria recebe, analisa, e encaminha as manifestações dos munícipes, (reclamações, sugestões, denúncias ou elogios) aos setores competentes para análise e devolutiva. Ou seja, a Ouvidoria não responde as manifestações, mas intermedia o envio e devolução delas a quem deve responder.
A atuação da Ouvidoria pode ser provocada pelo(a) Chefe do Executivo, Secretários(as) Municipais, munícipes, e pelo Controlador(a) Geral, além de também receber manifestações protocoladas junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado, quando por eles encaminhada.
A Ouvidoria também elabora um relatório técnico a ser submetido para análise da Controladoria Geral, e posteriormente ser apresentado para o(a) Chefe do Executivo, com os principais alvos das manifestações daquele ano, as sugestões que foram propostas para essas Secretarias destinatárias, bem como, as soluções que foram por elas adotadas, entre outros.
c) A quem a Ouvidoria se reporta?
A Ouvidoria é um órgão de assessoria direta do Prefeito(a) Municipal, e se encontra ligada à estrutura interna da Controladoria Geral do Município.
Hierarquicamente, portanto, está lotada no Gabinete, entretanto, possui – por lei – autonomia técnica e operacional concedida aos participantes do sistema de Controle Interno, o que garante sua atuação de forma imparcial e livre de pressões políticas ou operacionais.
Entretanto, a Ouvidoria não tem poder de deliberação, tratando-se, meramente, de um órgão intermediário.
d) Quando a Ouvidoria deverá ser acionada?
Primeiramente, cabe salientar que a Ouvidoria não é um meio de solicitação de serviços públicos. Tal responsabilidade compete a cada Secretaria responsável pela sua execução.
A Ouvidoria deve ser acionada quando o munícipe já procurou o setor/secretaria que pretende o serviço e, munido de seu protocolo/comprovante, não foi atendido no prazo legal ou teve problemas quanto ao seu atendimento.
Dessa forma, a Ouvidoria atua como auxílio ao munícipe que se encontra insatisfeito com o atendimento público municipal, exclusivamente no que concerne tal atendimento, e não ao seu objeto inicial.
e) Quais as principais diferenças entre os tipos de manifestações?
Os tipos de manifestações são:
- DENÚNCIAS – Por conta de ato de munícipe ou servidor público municipal contrário a legislação vigente;
- RECLAMAÇÕES – Por conta de atendimento não prestado ou prestado de forma incompleta/indevida por servidor ou setor da Prefeitura (necessário informar a data, o nome do servidor e/ou do setor acionado e relatar a situação ocorrida, sendo que em caso de e-mail, necessário encaminhar a sua cópia);
- SUGESTÕES – Visando a melhora nos atendimentos do Executivo Municipal; e
- ELOGIOS – Acerca de atendimento ou serviço público municipal.
f) Quais os meios para ofertar uma manifestação?
As manifestações acima indicadas poderão ser realizadas pelos seguintes meios:
- Pela Internet, via sistema FALA BR -(https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f);
- Presencialmente na sede da Ouvidoria Geral.
g) E quanto aos serviços estatais/federais que são executados no município?
As manifestações quanto aos serviços estatais/federais executados no município, como Detran, Elektro, Sabesp, entre outros, devem ser realizadas diretamente aos respectivos órgãos, pela sua Ouvidoria própria, não possuindo vinculação da Ouvidoria do Município com os mesmos.
h) O que é o Sistema de Informações ao Cidadão?
O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) não é um canal de solicitações para informações ou esclarecimentos sobre procedimentos administrativos internos (como por exemplo, a documentação necessária para abrir um determinado processo administrativo, ou para obter a aprovação de seu projeto técnico/construção, entre outros) visto que tais informações podem ser obtidas diretamente nos setores responsáveis.
O SIC é um meio criado pela Lei de Acesso à Informação (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm), em cumprimento ao princípio da transparência, de maneira exclusiva para obtenção de dados internos da gestão pública, e somente será utilizado por intermédio do sistema do Governo Federal, o FALA BR, pelo link: https://www.ubatuba.sp.gov.br/sic/eletronico, tudo em conformidade com as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a qual disciplina que:
“Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.”
Ainda, cabe esclarecer que demais informações como licitações, recursos públicos, folha de pagamento, entre outros, já estão disponíveis no portal da transparência do município (https://gpmodubatuba.presconinformatica.com.br/gpmodubt/f?p=109:1:5554107422641::::ID_ENTIDADE:1).
Cabe salientar que a responsabilidade da Ouvidoria quanto ao SIC é restringida ao recebimento e encaminhamento dessas solicitações, ficando adstrito e de responsabilidade do setor responsável o seu recebimento, cumprimento do prazo legal e resposta, para posterior encaminhamento pela Ouvidoria ao solicitante.
Informações Complementares:
CANAIS DE OUVIDORIAS PRÓPRIAS (MUNICIPAIS):
- SAÚDE: As manifestações de assuntos correlacionados aos Serviços de Saúde Pública Municipal, como postos de saúde e vigilância sanitária deverão ser feitas diretamente junto a Ouvidoria da Saúde, pelos contatos: ouvidoria.saude@ubatuba.sp.gov.br, pelo telefone (12) 3834-2321, ou presencialmente na Av. Rio Grande do Sul, nº 710, Centro.
- SANTA CASA: As manifestações quanto aos serviços da Santa Casa de Ubatuba, deverão ser remetidas a sua ouvidoria própria, no próprio estabelecimento, pelo e-mail: ouvidoria@santacasaubatuba.org.br, pelo link: https://santacasaubatuba.org.br/elementor-1130/ ou pelo telefone (12) 3834-3230