A Prefeitura de Ubatuba informa que vai suspender os perfis institucionais do Facebook, Instagram e Twitter do órgão público entre os dias 15 de agosto e 15 de novembro. Páginas do Facebook de secretarias, como Educação, Turismo, Fundacc, Fundart e Esportes e Lazer também devem sair do ar.
Com a Emenda Constitucional nº 107, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais foram adiadas, assim como os respectivos prazos eleitorais. Por esse motivo, reforçamos que as publicações serão feitas até dia 14 de agosto. A medida obedece a legislação eleitoral e visa evitar que as redes sociais das prefeituras sejam usadas para promoção dos prefeitos que buscam se reeleger.
Os serviços essenciais da Prefeitura (atendimento ao cidadão e funcionário) continuarão disponíveis no site: www.ubatuba.sp.gov.br
Informações oficiais sobre o combate à pandemia da Covid-19 serão publicadas na página:
www.facebook.com/ubatubacovidoficial
Legislação
Segundo matéria veiculada no site jus.com.br, na Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as eleições, teve a inclusão de um inciso em que os órgãos públicos municipais podem fazer publicidade institucional desde que seja para divulgar ações de orientações de saúde pública durante a pandemia, mas não especifica as redes sociais.
O artigo 57-C, § 1º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) ainda prevê a vedação de propaganda eleitoral na internet, ainda que de forma gratuita, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de todos entes federativos.
Nos sites oficiais, a questão está atrelada ao abuso do poder político, pois estamos nos referindo a sites pagos com “dinheiro público”, não fazendo qualquer sentido a permissão.