Poder Executivo Municipal

23 resultados para carta de servico cadastro unico

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  • Edital nº 1 de 15 de Janeiro de 2024

    A Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, para provimento de vagas do quadro temporário de servidores.
  • Lei nº 4582 de 24 de Novembro de 2023

    Altera a organização, estrutura e funcionamento do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 27 de 12 de Julho de 2023

    Normatiza os trâmites administrativos da Ação Fiscal no âmbito da Fazenda Municipal e dá providências correlatas.
  • Lei nº 4512 de 25 de Agosto de 2022

    Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba - APAE.
  • Lei nº 4507 de 08 de Agosto de 2022

    Implementa os Benefícios Eventuais no Município de Ubatuba.
  • Lei nº 4388 de 12 de Maio de 2021

    Dispõe sobre a criação do Cartão Social em substituição a concessão de cestas básicas em caráter temporário.
  • Decreto nº 7617 de 22 de Abril de 2021

    Regulamenta o Estatuto Social da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – EMDURB, nos termos das Leis n° 10.406/2002 e 13.303/2016.
  • Decreto nº 7170 de 16 de Julho de 2019

                  DECRETO NÚMERO 7170 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019   “Dispõe sobre a regulamentação do regime diferenciado de Contratações públicas – RDC, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Ubatuba.”   DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo […]
  • Decreto nº 7112 de 11 de Junho de 2019

    “Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano municipal para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedores de Redes de Compartilhamento, e dá outras providências. ”
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