Poder Executivo Municipal

2 resultados para categorias conselho de acompanhamento e controle social do fundeb cacs

  • Ubatuba promove eleição para novos membros do Fundeb

    Representantes atuarão no biênio 2017/2019
  • Edital nº 1 de 13 de Setembro de 2019

    CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS FUNDEB UBATUBA

    EDITAL Nº 001/2019


    A Senhora Inah Araujo, RG 16.249.561, Presidente do Conselho Cacs-FUNDEB no município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, no uso de suas atribuições legais, publica a abertura de Edital para normatização do processo eletivo para a escolha de membros que comporão o Conselho FUNDEB neste município, no biênio 2020/2021, conforme as seguintes instruções:

    1. DOS SEGMENTOS:

    1.1. REPRESENTATIVIDADES POR SEGMENTO:

    I – 02 Representantes do Poder Executivo Municipal;
    II – 01 Representante dos professores das escolas públicas municipais;
    III – 01 Representante dos diretores das escolas públicas municipais;
    IV – 01 Representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas públicas municipais;
    V – 02 Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
    VI – 02 Representantes dos estudantes da EDUCAÇÃO BÁSICA pública;
    VII – 01 Representante do Conselho Municipal de Educação;
    VIII – 01 Representante do Conselho Tutelar;

    1.2. Os Representantes constantes nos itens I, VII e VIII serão indicados pelos seus segmentos;

    1.3. Os Representantes constantes nos itens II, III, IV, V, VI, serão eleitos por suas respectivas categorias;

    1.4. Todos os segmentos serão representados por titular e suplente.

    2. PROCESSO ELETIVO:

    2.1. DAS ETAPAS

    ETAPA 1: INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES
    O período de inscrição dos interessados na eleição dos representantes por segmento será de 16/09/2019 a 20/09/2019. A inscrição será realizada em qualquer unidade escolar municipal, no horário das 08:00h às 17:00h, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição de candidatos à Eleição–Biênio 2020/2021, conforme ANEXO I.
    No mesmo período, havendo interesse dos estudantes da Rede Estadual de Ensino para representantes do segmento VI, o interessado poderá fazer sua inscrição em qualquer unidade escolar municipal.
    O Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar terão o período de 16/09/2019 a 20/09/2019 para indicar um membro titular e seu respectivo suplente.
    Cabe a cada unidade escolar municipal encaminhar as fichas de inscrição para o secretário do Cacs-Fundeb que estará recebendo as inscrições na sala de Divisão de Convênios na Secretaria Municipal de Educação, até às 15:00 horas do dia 23/09/2019.

    ETAPA 2: PROCESSO ELETIVO EM ÂMBITO MUNICIPAL

    Data: 30/09/2019
    Local: Auditório da Escola Municipal Padre José de Anchieta
    Horário: 08:00h às 16:00h
    A participação para votação no Processo Eletivo se efetivará mediante apresentação de documento com foto.

    2.2. O PROCESSO ELETIVO OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
    I – Ficará exposta no recinto a relação dos representantes inscritos de cada segmento dos itens II, III, IV, V, IV;
    II – Cada eleitor receberá uma cédula para efetuar a votação no representante de seu segmento;
    III – Ao final do tempo estipulado para o Processo Eletivo, será realizada, imediatamente, a apuração dos votos;
    IV – O candidato mais votado será o titular e o 2° mais votado será seu suplente;
    V – No caso dos itens V e VI, os dois primeiros candidatos serão os titulares e os 3° e 4° mais votados serão seus respectivos suplentes.

    3. DOS PRÉ REQUISITOS:
    Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares;
    Os representantes deverão guardar vínculo formal com o segmento que representam;
    Os representantes deverão ter dezoito anos completos na data da inscrição/indicação.

    3.1. DOS IMPEDIMENTOS
    São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
    I – Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
    II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau desses profissionais;
    III – Estudantes que não sejam emancipados;
    IV – Pais de alunos que:
    a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal;
    b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

    4. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO:
    I – Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
    II – Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
    III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
    IV – Emitir parecer sobre as Prestações de Contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

    5. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DO RESULTADO ELETIVO:
    Será divulgado o resultado final da eleição no site da Prefeitura de Ubatuba: https://www.ubatuba.sp.gov.br

    6. CASOS OMISSOS FICAM SOB DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB.
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