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Tecnologia: atalho em site facilita inscrições para calendário de eventos 2027

04 de novembro de 2026

Tecnologia: atalho em site facilita inscrições para calendário de eventos 2027

Banner na página inicial da prefeitura direciona organizadores ao formulário; propostas podem ser enviadas até dia 16

Com o objetivo de facilitar o acesso de interessados ao cadastro de eventos que poderão integrar o Calendário Municipal de Eventos de 2027, a  Prefeitura de Ubatuba disponibilizou um banner na página inicial do novo site.

A iniciativa permite que os interessados localizem diretamente o formulário de inscrição, conforme as regras do Manifesto de Interesse Público nº 003/2026, da Secretaria de Turismo (Setur).

As inscrições estão abertas até o dia 16 e devem ser realizadas exclusivamente pela internet. O procedimento é gratuito e destinado a pessoas jurídicas, sediadas ou não em Ubatuba, que atendam aos requisitos estabelecidos no edital e tenham legitimidade para propor e organizar o evento.

Podem ser apresentadas propostas de eventos turísticos, culturais, esportivos, recreativos e de interesse coletivo, com realização prevista entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027, dentro do território municipal. Cada evento deverá ser inscrito individualmente, não havendo limite de propostas por proponente, desde que todas atendam às condições previstas.

“O Calendário Municipal de Eventos tem como objetivo organizar e divulgar a programação da cidade ao longo do ano, com o olhar voltado para as pessoas e para o crescimento da nossa cidade. Além de contribuir para uma agenda mais perene, a estratégia impulsiona o comércio e proporciona experiências marcantes para moradores e visitantes”, explicou o secretário da pasta, Anderson Paiva.

A seleção das propostas será realizada por uma comissão técnica, considerando critérios como valorização da identidade local, visibilidade turística, segurança, responsabilidade social, democratização do acesso, sustentabilidade, acessibilidade e distribuição dos eventos entre diferentes períodos e regiões de Ubatuba.

A análise das propostas ocorrerá entre 19 e 27 de novembro, seguida da etapa de habilitação documental, prevista para o período de 30 de novembro a 04 de dezembro. O resultado final será homologado em 10 de dezembro, e a relação dos eventos aprovados será publicada em 15 de dezembro.

É importante destacar que a inscrição não garante a inclusão no calendário e também não implica concessão de apoio financeiro, patrocínio, infraestrutura, disponibilização de pessoal ou outros serviços por parte da prefeitura.

Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pelo telefone (12) 3833-9007, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, exceto feriados e pontos facultativos.

Licenciamento para realização de eventos

A inclusão no Calendário Municipal de Eventos não substitui a emissão de alvarás, licenças e autorizações necessárias à realização das atividades. Independentemente da seleção, os organizadores devem abrir processo administrativo junto aos órgãos municipais competentes com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para o evento.

A solicitação deve apresentar informações sobre a programação, data, horário, local, estimativa de público, estruturas temporárias, medidas de segurança e necessidades de infraestrutura ou apoio dos setores municipais. Também devem ser apresentados os documentos exigidos para cada tipo de evento, incluindo croqui e imagem aérea do local. A análise considera aspectos urbanísticos, de trânsito, segurança e meio ambiente.

O processo pode ser iniciado presencialmente no setor Fácil – Posto de Atendimento ao Munícipe, no Paço Municipal, localizado na Rua Dona Maria Alves, nº 865, Centro, ou por meio eletrônico, pelo sistema SEI Cidades. Após a abertura, a documentação será encaminhada aos setores responsáveis para análise. A emissão do alvará depende da aprovação do pedido e do cumprimento das exigências legais e administrativas, incluindo o pagamento das taxas aplicáveis.

A responsabilidade pelo licenciamento e pela estrutura necessária à realização do evento é do organizador. As exigências se aplicam a eventos públicos e privados, independentemente de sua inclusão no calendário oficial do município.

Saiba mais e o passo a passo de como proceder aqui.


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