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Tribunal de Justiça julga improcedente pedido de extinção da Emdurb

26 de junho de 2024

Tribunal de Justiça julga improcedente pedido de extinção da Emdurb

Prefeitura conseguiu comprovar resultados positivos para a Empresa Municipal

Nessa terça-feira, dia 25, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público estadual, que pedia a dissolução e liquidação da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba (Emdurb).

O processo foi movido em 2020 e alegava, na época, décadas de prejuízos financeiros com riscos de comprometimento fiscal do tesouro municipal.

No entanto, a partir de 2021, foi implantado um plano de recuperação da empresa, com nova reestruturação e resultados positivos.

Entre as ações desenvolvidas estão a regularização de mais de 10 anos de cestas básicas atrasadas, a atualização dos salários dos funcionários, compra de novos uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras medidas que devolveram a dignidade e melhores condições de trabalho aos cerca de 200 funcionários da empresa.

O plano de recuperação da Emdurb contou ainda com a ampliação das atividades e a outorga da exploração do estacionamento rotativo da cidade, a Zona Azul, fato que tem gerado mais transparência na arrecadação e, em breve, a informatização de todo o sistema de cobrança.

De acordo com o documento do Tribunal de Justiça, “a Administração Municipal tem tomado providências para reverter o quadro de prejuízos acumulados. Editada a Lei Municipal nº 4.292/2020, novas atividades foram acrescidas ao objeto social da empresa, visando a recuperação da Emdurb, com o melhoramento da captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, e consequentemente fomentando o desenvolvimento do serviço público”.