Pular para o conteúdo
Poder Executivo Municipal
Webmail Acessibilidade
Clima Sem alertas ativos.Risco de deslizamento e alagamento: baixo
Temperatura24°C Parcialmente nublado Índice UV0 Vento3 km/h NE Qualidade do arRuim para grupos sensíveis
Detalhes do clima →
Cadastramento de Operadores Turísticos para receptivos de cruzeiros começa hoje

07 de dezembro de 2018

Cadastramento de Operadores Turísticos para receptivos de cruzeiros começa hoje

Interessados para atuar na temporada 2018/2019 têm até o dia 17 para se inscrever

A secretaria de Turismo de Ubatuba informa que Operadores Turísticos que desejarem se cadastrar para o receptivo de navios temporada 2018/2019 têm de 07 a 17 de dezembro para se inscrever.

Interessados devem comparecer à sede da secretaria, que fica na avenida Iperoig, 214, centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18 horas.

Trata-se de uma medida em cumprimento à Lei Municipal 3711/2013, que dispõe sobre o receptivo de Navios de Turismo na Estância Balneária de Ubatuba, na qual ficam estabelecidos os procedimentos aplicáveis para a participação nos serviços do receptivo.

 

Confira a lista de documentos que deve ser apresentada, conforme Art. 3° da referida Lei:

Cópia dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG);

II – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

III – Comprovante de residência;

IV – Título de Eleitor;

V – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa das Fazendas Municipal e Estadual;

VI – Contrato Social da Empresa e documentos acima referentes aos proprietários da mesma;

VII – Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

VIII – Inscrição no Cadastro CADASTUR, quando aplicável; e

IX – Alvará Municipal.

 

Aos veículos e embarcações utilizados na atividade de transporte de passageiros dos Navios de Cruzeiros deverão portar os seguintes documentos:

I – Todos os documentos necessários para a utilização do veículo ou embarcação;

II – Certificado de vistoria do veículo ou embarcação;

III – Certificado de seguro obrigatório atualizado e

IV – Demais documentos exigidos pela legislação vigente.

O requerimento para vaga nos stands para comercialização de produtos turísticos montados durante o Receptivo dos Navios, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – Contrato Social da Empresa;

II – Documento de identidade (RG) e Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos proprietários da Empresa;

III – Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV – Certidão de quitação perante a Fazenda Municipal e

V – Registro junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR

 

Obs.: Entende-se como produtos turísticos os passeios com a finalidade de visitação a atrativos naturais, culturais e ou históricos, passeios acompanhados de Guia de Turismo – Cadastur, passeios náuticos e atividades de entretenimento em geral.

Não são considerados produtos turísticos:  fretamento/lotação de vans e ônibus com a finalidade de deslocamento de curta duração, sem acompanhamento de Guia de Turismo ou suporte presencial do prestador durante a visita ao destino.

No ato da obtenção da autorização, o prestador de serviços deve declarar estar ciente de suas obrigações quanto à regularidade do seguro para a execução da atividade a ser desempenhada.

 

Mais informações 3833-9007