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Representantes da prefeitura são reempossados para  Cetran

07 de abril de 2025

Representantes da prefeitura são reempossados para Cetran

Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo empossa representantes da Prefeitura de Ubatuba para o novo biênio

Os servidores da Prefeitura de Ubatuba, Vinícius Brito e Osieo Hecher, continuarão como representantes da cidade no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-SP) para o novo biênio 2025-2026. A cerimônia que marcou a recondução dos servidores ocorreu na quinta-feira, 3, no auditório do Detran-SP, localizado na região central da capital paulista.

No Cetran-SP, os servidores, juntamente com os demais conselheiros, terão como responsabilidade cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como elaborar normas no âmbito das respectivas competências, responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito, além de estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

Ainda no órgão, eles também serão responsáveis pelo julgamento, em segunda e última instância administrativa dos recursos interpostos contra as decisões tomadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e nos órgãos e entidades executivos estaduais.

“Com a reeleição, renovo meu compromisso em contribuir com a melhoria contínua da segurança no trânsito e a mobilidade urbana em nosso estado. É uma oportunidade de dar voz às demandas dos municípios, especialmente, os de pequeno e médio porte, como Ubatuba que, muitas vezes, enfrentam grandes desafios com poucos recursos”, afirmou Brito.

Sobre o CETRAN-SP

É o Órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito, o Cetran-SP integra o Sistema Nacional de Trânsito, em relação ao qual cabe, no âmbito do Estado, normatizar e coordenar. Entre outras competências, também atua na elaboração de normas que visam dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios, bem como propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação