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CMDCA de Ubatuba prorroga prazo para renovação de certificados

17 de julho de 2025

CMDCA de Ubatuba prorroga prazo para renovação de certificados

Entidades têm até 31 de julho para encaminhar documentação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ubatuba prorrogou, até dia 31 de julho, o prazo para a renovação dos Certificados de Registro junto ao Conselho. As entidades interessadas devem encaminhar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do exercício (DRE) referentes ao ano de 2024 até a data limite.

Organizações da sociedade civil e órgãos governamentais que desenvolvam ações voltadas à promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente também podem solicitar novos registros a qualquer momento. A documentação necessária está descrita na Resolução CMDCA nº 2, de 2024. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail cmdcaubatubasp@gmail.com.

De acordo com o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), o registro no CMDCA é obrigatório para que organizações não governamentais atuem no município com atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes.

O CMDCA é o órgão responsável por formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente em Ubatuba. O registro assegura que as entidades estejam em conformidade com as normas legais e permite o acompanhamento da atuação dessas instituições no município.