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Defeso do camarão reforça proteção às espécies no litoral paulista

13 de janeiro de 2026

Defeso do camarão reforça proteção às espécies no litoral paulista

Medida vale para espécies como sete-barbas, rosa e camarão-branco

O período de defeso do camarão terá início no dia 28 de janeiro e segue até 30 de abril no litoral de São Paulo, conforme estabelece a Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida vale para as regiões Sudeste e Sul do Brasil e tem como objetivo proteger o período reprodutivo das espécies e assegurar a sustentabilidade da pesca.

Durante o defeso, fica proibida a pesca de camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva. A norma busca adequar o ordenamento pesqueiro às necessidades biológicas dos camarões, contribuindo para a preservação dos estoques naturais.

“O período de defeso é essencial para garantir a reprodução das espécies e a renovação dos estoques. Respeitar essa norma é uma forma de proteger o meio ambiente e assegurar o sustento das futuras gerações de pescadores”, destacou o secretário adjunto de Agricultura e Pesca, José Mario Nespoli Mariko.

A legislação permite, excepcionalmente, o desembarque dos camarões capturados até o dia 30 de janeiro, desde que respeitadas as regras estabelecidas. Também há exceções específicas para a pesca do camarão-branco, quando realizada sem arrasto com tração motorizada, conforme previsto na portaria.

O cumprimento do período de defeso é fundamental para a preservação das espécies e para a sustentabilidade da atividade pesqueira no município.