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Confira orientações em caso de pessoas desaparecidas

02 de fevereiro de 2021

Confira orientações em caso de pessoas desaparecidas

Denúncias devem ser formalizadas junto aos órgãos de segurança

Recentemente, circularam nas redes sociais de Ubatuba diversas notícias sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Porém nem sempre esses casos estão devidamente registrados junto aos órgãos de investigação competentes. Com o intuito de orientar a população, o Conselho Tutelar de Ubatuba vem a público explicar qual o procedimento em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.

O primeiro passo é o registro do boletim de ocorrência (BO) junto à delegacia de polícia civil do município, acompanhado de fotografias e mais detalhes que possam ajudar na localização da pessoa desaparecida, por exemplo, características físicas e cicatrizes ou marcas de nascença, roupas e pertences utilizados, último lugar em que foi visto, entre outros dados.

O registro pode ser feito imediatamente, tanto para crianças e adolescentes quanto para qualquer pessoa. Não é necessário aguardar 24 horas. A autoridade policial é obrigada a registrar o BO, caso contrário, estará incorrendo no crime de prevaricação.

A partir do registro da ocorrência, as autoridades policiais iniciam imediatamente as investigações e comunicam o desaparecimento às demais autoridades como aeroportos, rodoviárias, órgãos em áreas de fronteira, bem como o Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar atua de maneira complementar, buscando mais informações e exigindo junto às autoridades locais que tomem providências, porém a atribuição específica de realizar a investigação na tentativa de localizar a pessoa desaparecida é da autoridade policial.

Conforme cartilha do Ministério Público, após o registro do BO, a autoridade policial irá realizar uma série de ações, como: pesquisa em bancos de dados da Polícia Civil; contato com familiares e/ou testemunhas; busca em todas as unidades do Instituto Médico Legal e do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital e busca em locais onde o desaparecido possa estar acolhido ou detido e, caso o desaparecido tenha telefone celular, levantamento das informações telefônicas. Hospitais e pronto-socorros são outros locais em que a família pode buscar uma pessoa desaparecida.

Caso a pessoa seja encontrada, os órgãos devem comunicar à família. Segundo o Ministério Público, se uma criança, adolescente ou incapaz tiver desaparecido em razão de violência ou perseguição, ela deverá ser encaminhada a um conselho tutelar ou órgão competente.

Confira a íntegra da cartilha do Ministério Público em:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/EnfrentamentoDesaparecimento.pdf

No estado de São Paulo, é possível conferir na página http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/pessoas_desaparecidas.aspx, da secretaria estadual de Segurança Pública, a lista com fotos e nomes de pessoas desaparecidas.

O Conselho Tutelar atende na rua Dr. Alpheu Guedes Nogueira, n. 81 – Centro. Telefone de plantão: (12) 99721-6548.

Leia abaixo nota do Conselho Tutelar em relação a notícias sobre o jovem Wesley Pires Alves Filho, de 13 anos:

“O Conselho Tutelar de Ubatuba, por meio de seu Colegiado, vem comunicar e tornar público que tomou conhecimento no dia 29 de janeiro de 2021, por meio das redes sociais, sobre o desaparecimento do adolescente WESLEY PIRES ALVES FILHO e que, de ofício, abriu um procedimento verificatório para as providências cabíveis. O Conselho esclarece ainda que, dentro de suas ações, buscará informações acerca do caso que possam levar à localização do adolescente. O Conselho levará também as informações obtidas para as autoridades locais, reforçando as providências que cabem a elas.”

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