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Carnês do IPTU 2022 de Ubatuba já estão disponíveis para impressão

03 de janeiro de 2022

Carnês do IPTU 2022 de Ubatuba já estão disponíveis para impressão

Desconto para pagamento em cota única varia de 10% a 20%

Já é possível imprimir no portal de serviços da Prefeitura de Ubatuba, no endereço http://servicos.ubatuba.sp.gov.br/, o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, desde sábado, dia 1º, foram impressos 1.100 boletos.

O IPTU pode ser pago em cota única até 10 de fevereiro de 2022, com direito a descontos que variam de 10% a 20%.

Já quem optar pelo pagamento parcelado em 11 vezes deverá quitar a primeira parcela também até o dia 10 de fevereiro de 2022.

Além do portal, outra opção é emitir o carnê junto ao Fácil – Setor de Atendimento ao Munícipe – no Centro (rua Dona Maria Alves, 865) ou no Espaço Cidadão, na Maranduba (rua Oscar Rossin, 10), das 9h às 15h. O setor também atende pelo whats app (12) 3834-1012.

Os carnês impressos estão sendo encaminhados por correio para proprietários de imóveis que tenham seu endereço atualizado junto à Prefeitura de Ubatuba.

Confira detalhes sobre como imprimir o boleto online no link: https://www.ubatuba.sp.gov.br/noticias/guiaiptu2022online/

Reajuste pelo IPCA

Este ano, o reajuste do imposto será de 10,67% – percentual que corresponde à inflação acumulada entre novembro de 2020 e outubro de 2021, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pelos dados estatísticos oficiais, o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM), resultaria em um reajuste na ordem de 21,47%, causando um maior impacto no bolso do contribuinte. Porém, a legislação prevê que o reajuste deve ser baseado, obrigatoriamente, neste índice.

Devido à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Ubatuba sugeriu a alteração da base de cálculo do índice de reajuste da dívida ativa e IPTU do exercício 2021/2022, e projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal. Essa medida resultou na adoção do índice na ordem de 10,67% para o reajuste dos débitos inscritos em dívida ativa do município e IPTU, adotando IPCA.

A Secretaria da Fazenda reforça que o IGPM é o maior índice e o objetivo é aplicar, legalmente, o menor – visando melhores condições ao contribuinte.