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Zona Azul: Decreto atualiza isenção para moradores e proprietários de imóveis

03 de maio de 2024

Zona Azul: Decreto atualiza isenção para moradores e proprietários de imóveis

Mudança extingue exigência de veículo ser registrado no município

Um novo decreto municipal alterou os critérios de isenção do sistema de cobrança de estacionamento rotativo em algumas praias de Ubatuba, conhecido como Zona Azul. Com a atualização, se extingue a exigência do veículo ser registrado no município, devendo o solicitante apenas comprovar residir ou possuir imóvel na cidade.

A medida começou a valer a partir do último dia 24 de abril e busca equiparar as especificações de isenção aos parâmetros de concessão da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).

A dispensa do pagamento da Zona Azul nas praias é concedida apenas para os veículos em nome do proprietário/morador ou de seu cônjuge e filhos, limitando-se a um único veículo por pessoa.

Para solicitar a isenção é necessário comparecer à sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb), localizada na Avenida Iperoig, nº 214, centro (prédio da Secretaria de Turismo).

Para a análise do pedido, a Emdurb poderá solicitar toda a documentação que julgar pertinente, inclusive as relacionadas ao imóvel e os documentos pessoais do solicitante ou de seu cônjuge ou filhos.

Confira o decreto na integra, disponível em:

https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto_8456_de_2024/#:~:text=8%C2%BA%20Este%20Decreto%20entra%20em,24%20de%20abril%20de%202024.&text=Publicado%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial%20da,Municipal%20de%20Administra%C3%A7%C3%A3o%2C%20nesta%20data.