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Prefeitura de Ubatuba prorroga quarentena até 15 de julho

17 de junho de 2020

Prefeitura de Ubatuba prorroga quarentena até 15 de julho

Decreto também define regras para setor alimentício

Prorrogação da quarentena até 15 de julho de 2020 e definição de regras para o setor alimentício são as novas medidas instituídas pela Prefeitura de Ubatuba por meio do Decreto Municipal n. 7364, de 15 de junho de 2020.

O decreto define que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício (bares, restaurantes e lanchonetes) devem obrigatoriamente preencher ato declaratório junto à Vigilância Sanitária Municipal, em observância a protocolo sanitário específico. Esses comércios poderão abrir com atendimento presencial somente de segunda a sexta-feira, até as 22 horas, ou com sistema delivery e/ou retirada a qualquer horário e dia da semana.

No ato declaratório, o proprietário do estabelecimento declara conhecer a legislação sanitária vigente e cumpri-la integralmente, inclusive em suas futuras atualizações, assumindo civil e criminalmente inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas para o exercício das atividades relacionadas. Clique >> AQUI << para acessar o ato declaratório.

Continuam a valer as regras de ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do espaço reservado ao público/clientes, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização a lotação máxima do estabelecimento.

Outra novidade é que os restaurantes do tipo buffet a quilo ou com preço fixo poderão abrir também, porém é expressamente proibido o autosserviço. Além de providenciar medidas para proteção dos equipamento de buffet (mesas, balcões, pistas e outros equipamentos e móveis onde os alimentos são oferecidos aos clientes) como protetores salivares e higiene dos clientes (água, sabão, papel toalha e álcool em gel), esses estabelecimentos deverão utilizar funcionários devidamente protegidos para organizar as filas e servir os clientes, a fim de reduzir o contato com os alimentos.

O novo decreto define a abertura de estabelecimentos dos meios de hospedagem a partir de 01 de julho, com 50% da capacidade total, somente se os dados de evolução epidemiológica permitirem essa abertura e seguindo protocolo sanitário do governo do Estado de São Paulo e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a hóspedes que apresentem sintomas.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Vigilância Sanitária pelo email visaubatuba@gmail.com ou remotamente, pelo telefone (12) 3832-6810.

 

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