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Defeso do Camarão começa no próximo sábado, 28

24 de janeiro de 2023

Defeso do Camarão começa no próximo sábado, 28

Período que começava em março foi alterado de forma permanente pelo Governo Federal

A Secretaria de Pesca e Agricultura de Ubatuba (SMPA) reforça o alerta aos pescadores artesanais de arrasto de camarão sobre o início do período de defeso, que começa no próximo sábado, dia 28. Este ano, é preciso atenção, pois o período foi alterado de forma permanente para os litorais das regiões sudeste e sul (até 2022, era de março a maio).  A medida visa proteger o período de reprodução e crescimento das diferentes espécies de camarão: rosa, sete barbas, branco, barba ruça e santana ou vermelho.

Durante três meses, é proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura dessas espécies. O período segue até o dia 30 e abril. No defeso, quem for flagrado desrespeitando a Instrução Normativa Ibama nº189/2008, pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca. Nesse período, é permitida somente a pesca do camarão-branco desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.

A alteração no período do defeso para as regiões já mencionadas é regulamentada pela Portaria nº 656  (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-656-de-30-de-marco-de-2022-389926946).

O diretor de Gestão de Meios Produtivos da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura, Leonardo Moraes, ressalta que a fiscalização é realizada principalmente pela Polícia Ambiental. “Além de respeitar o prazo do defeso do camarão, pescadores e comerciantes precisam neste período de proteção do camarão declarar ao Ibama a quantidade de estoque congelado, o que permite a comercialização do produto mesmo nos meses de defeso. O Ibama em parceria com a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda”, declarou Moraes.

Confira o cronograma:

Até 30 de janeiro – prazo final para desembarque das espécies

Até 3 de fevereiro (5º dia útil do defeso) – prazo limite para declaração do peso (em quilogramas) de estoque por quem armazena, transporta, processa e comercializa essas espécies.

A declaração deve ser feita no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ainda de acordo com Moraes, a SMPA presta apoio aos pescadores, orienta sobre as documentações e faz a gestão do mercado de peixe.