Pular para o conteúdo
Poder Executivo Municipal
Webmail Acessibilidade
Clima Sem alertas ativos.Risco de deslizamento e alagamento: baixo
Temperatura24°C Céu limpo Índice UV0 Vento3 km/h NO Qualidade do arRuim para grupos sensíveis
Detalhes do clima →
Prefeitura de Ubatuba reforça orientação sobre restrições em vigor

27 de dezembro de 2022

Prefeitura de Ubatuba reforça orientação sobre restrições em vigor

Confira também como proceder em casos de irregularidade

Com o objetivo de proporcionar uma temporada tranquila tanto para moradores como para visitantes, a Prefeitura de Ubatuba divulga um compilado das principais normas que estão em vigor na cidade.

Animais nas praias

A Vigilância em Saúde de Ubatuba informa que não há nenhuma praia onde seja permitida a presença de cães.

A Lei Municipal 1827 de 1999 e o Decreto Estadual 52388, de 1970, proíbem animais soltos nas praias e a permanência de animais nas praias respectivamente.

Equipamentos Sonoros:

A normativa que regulamenta o assunto é a Lei 4357/2020, denominada “Lei do Sossego Público.

O uso de aparelhos ou alto-falantes ou de qualquer outra atividade, como utilização de equipamentos de som / instrumentos, com qualquer intensidade de som que moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém ou o bem-estar ou sossego públicos ou o meio ambiente, sem autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, são proibidos nas vias e locais  públicos, locais destinados à circulação, parada ou estacionamento de veículos, como o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, parques, praças, canteiro central, áreas de lazer, áreas de prática de esportes, calçadões, o espaço destinado ao tráfego de embarcações, faixas de areia a beira mar, costeiras, orla da praia, o mar numa distância de 200 da orla da praia, as praias, ou no interior dos imóveis, exceto quando previamente autorizado pelo órgão municipal competente.

Ocorrência de som alto nas praias e nas residências, conforme prevê a Lei, também serão registradas. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM) e 190 (PM).

Saiba mais detalhes, sobre denúncia e valor da infração em: https://www.ubatuba.sp.gov.br/destaques/leisom2021/

Tenda portátil

Referente a comércio nas praias, a regulamentação é a Lei Nº 3722, de 26 de Dezembro De 2013.

O exercício do comércio nas praias do município da Estância Balneária de Ubatuba é permitido para ser praticado em módulos especiais e licenças especiais. Os ambulantes regulamentados, além do carrinho especial, poderão utilizar tendas ou bancas removíveis.

Para uso pessoal, o uso de tendas é permitido.

Infrações referentes à legislação municipal, especialmente às leis relativas às licenças de ambulantes, esporte náutico, comércio expansionista (açaí, sorvetes, espetinhos e doces artesanais, entre outros), arte verão e artesanato, bem como proibições (interditos), abandono de material em área pública, locação de material não autorizado na licença e ocupação de área pública. Para denunciar entre em contato pelo e-mail posturas@ubatuba.sp.gov.br ou pelo telefone 38341012, que também é WhatsApp.

Churrasco e camping na praia:

A fiscalização do campismo selvagem tem como base o Decreto Estadual 52.388, de 13 de fevereiro de 1970, que proíbe o camping selvagem e o churrasco nas praias em todo o litoral do estado, e a Lei Municipal número 1360, de 27 de maio de 1994.

Bicicletas

Não tem nenhuma legislação que proíba as bicicletas na faixa de areia, mas a administração conta com o bom senso do cidadão (se a praia estiver lotada, pode oferecer perigo aos banhistas). A Lei que regulamenta o tráfego de bicicletas na cidade é a  Lei Nº 2083, de 19 De Setembro de 2001, em que é proibido trafegar sobre a calçada, passeios, passarelas, calçadões, canteiros, e jardins, ou de forma agressiva e temerária.